Exploração de vagas para veículos em via pública poderá gerar punição

24/01/2012 09:24

Proposta criminaliza a ação de flanelinhas e guardadores de carro

Arquivo/Brizza Cavalcante
Fábio Trad
Fábio Trad:a abordagem de flanelinhas, com frequência, é acompanhada de ameaças.

A Câmara analisa proposta que pune com pena de 1 a 4 anos quem solicitar ou exigir dinheiro ou qualquer outra vantagem, sem autorização legal ou regulamentar, a pretexto de explorar vagas para o estacionamento de veículos em via pública. De acordo com o projeto (PL 2701/11), do deputado Fabio Trad ( PMDB-MS), incorre na mesma pena quem provoca constrangimento ao condutor pela imposição de serviços de limpeza ou de reparo no veículo. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

“A proposta se justifica pelo fato de que muitas ruas passaram a ser ocupadas por indivíduos denominados “flanelinhas” ou “guardadores de carros” que se autoproclamam proprietários de determinada área, passando a ditar regras e normas de conduta às pessoas”, argumenta Trad. Para ele, a ausência do poder público, demonstrada pela pouca importância dada a esse grave problema, leva a disputas violentas pelo domínio dos locais de grande fluxo de veículos nas zonas centrais ou nas proximidades de eventos culturais, esportivos e sociais em várias cidades brasileiras.

Carros danificados
“A abordagem dos ‘flanelinhas’, com frequência, é acompanhada de ameaças explícitas ou implícitas. E aqueles que se recusam a pagar as elevadas quantias exigidas, muitas vezes antecipadamente, têm seus veículos furtados, danificados ou sofrem agressões físicas”, observa Trad.

Segundo o projeto, para esses casos, em que há dano aos veículos em virtude do não consentimento do condutor, aplica-se a pena cumulativamente e em dobro.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Mariana Monteiro
Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...